A direção do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru, solicitada a fazer, informa sua posição sobre os temas abaixo.

1) A Convenção Coletiva 2016/2017, firmada com o Sindicato do Comércio Varejista de Bauru, continua em vigor, tendo em vista a prorrogação da validade estabelecida entre as partes.  Os termos aditivos podem ser acessados aqui e aqui.
O Sincomerciários/Bauru lembra que, conforme a Lei 13.467/17, o negociado prevalece sobre o legislado.

2) O Sincomerciários/Bauru reitera a validade dos descontos das contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, uma vez que a Medida Provisória 873/19 não retroage nem modifica acordos vigentes e assinados antes da edição da citada Medida Provisória.

3) Sobre a manifestação do Sindicato do Comércio Varejista de Bauru em suas redes sociais de que "a tentativa de acordo foi frustrada diante da pré-condição apresentada pelos Sincomerciários em manter o desconto obrigatório pelas empresas da Contribuição Assistencial definida por eles", é importante salientar:
a) O Sincomerciários/Bauru não interfere na questão da sustentação financeira definida em conjunto pelo Sincomércio e as empresas comerciais;
b) Do mesmo modo, entende que não cabe ao sindicato patronal interferir no que foi definido sobre o tema na assembleia dos trabalhadores.
c) O Sincomerciários/Bauru se recusa a aceitar que uma "Câmara de Conciliação Prévia" nos moldes propostos pelo sindicato patronal (com os quais não concordamos, por prejudicar os trabalhadores), com taxas cobradas às empresas, seja parte de fonte de seu financiamento. Por princípio de independência, entende que sua sustentação financeira tem que ser exclusivamente feita pelos próprios trabalhadores, conforme aprovado na assembleia dos comerciários.
d) O Sincomerciários não abre mão do reajuste retroativo à nossa data base (Setembro/18), o que o Sindicato Patronal quer excluir;
e) O Sincomerciários não aceita a imposição do sindicato patronal de trabalho em ambiente insalubre, o que prejudica a saúde do trabalhador;
f) O Sincomerciários não aceita a criação de cargos de confiança para trabalhadores em geral, o que extingue o pagamento de hora extra;
g) O Sincomerciários não aceita o fim do limite de horas extras proposto pelo Patronal;
h) O Sincomerciários não aceita a redução de dias abonados em caso de nascimento de filho.

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