CONSCIENTIZANDO BAURU
Clique no centro para ampliar
CONSCIENTIZANDO PEDERNEIRAS
Clique no centro para ampliar
O QUE É Convenção coletiva de trabalho, ou CCT? É um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional). OU SEJA, a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho é vital e fundamental nas relações entre patrões e empregados.
De forma geral a atuação de um sindicato é expressar o desejo de uma classe inteira de trabalhadores negociando padrões mínimos de trabalho, remuneração e condições profissionais.
Quem sustenta os sindicatos?
Os sindicatos são sustentados por contribuições dos trabalhadores na categoria que ele representa em troca de todo o acesso à organização de classe destes profissionais.
Como seria a vida do trabalhador sem o seu sindicato?
Antes dos trabalhadores se organizarem em Sindicatos havia Jornadas de trabalho abusivas sem folgas semanais, horas extras ou férias. Não existia piso salarial e tudo era diretamente negociado entre patrão e empregado. Hoje há regras e condições de trabalho muito mais dignas graças aos trabalhadores organizados em Sindicatos que conquistaram os direitos que temos hoje.
.
Sindicato garante até 2 dias de remuneração pelo Dia do Comerciário
No dia 30 de outubro é comemorado o dia do comerciário e a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor prevê uma gratificação especial em sua homenagem. Assim sendo, o pagamento referente ao Dia do Comerciário, 30/10, é devido conforme as regras estabelecidas no referido dispositivo. Veja:
- Até 90 dias de contrato na empresa: não faz jus à gratificação;
– De 91 a 180 dias na empresa: tem direito a 1 (um) dia;
– Acima de 181 dias de contrato de trabalho na empresa: tem direito a dois (2) dias.
Essa gratificação deve ser calculada com base na remuneração auferida no mês de outubro e deve ser paga juntamente com esta.
Fica facultado as partes, de comum acordo, converter a gratificação em descanso, obedecendo a proporcionalidade acima descrita.
Dúvidas ligue (14) 3104-3747- SEDE BAURU
Desenvolvido por: Tânia Ilhesca - administradorweb@secbau.com.br
Colaboradores: Edson Quintiliano Jr - Jornalista - eqjbauru@gmail.com
Marcos D'Avila Pacheli - Jornalista - marcosdpacheli@secbau.com
ATENDIMENTO:
8:30h às 14h - de segunda a sexta
Bauru:
Azarias Leite 10-14 (14) 3104-3747
Departamento Jurídico
Homologação de Contrato
Dúvidas sobre Homologação
Departamento Social
Batista de Carvalho 6-77, 5º andar (14) 3104-3747
Consultório Psicológico
Pederneiras
Rua 07 de setembro o33 - centro - Fone: (14) 3283-1230
Dep. Arrecadação: arrecadacao@secbau.com.br
Dep. Social social@secbau.com.br
Diretoria: diretoria@secbau.com.br
Atendimento Geral : atendimentogeral@secbau.com.br
Recepção recepcao2@secbau.com.br
recepção@secbau.com.br