Todos os meses, com excessão do mês de março, é descontado 1,25% do seu salário. Por exemplo: Para um salário de R$1333,00 x 1,25% = igual a contribuição de R$16,66 (valor de desconto do seu salário). Ou seja, com esse valor você colabora para que o sindicato continue a existir.
   


O Departamento de Arrecadação da entidade atende aos escritórios de contabilidade, departamentos pessoais de empresas e trabalhadores, no intuito de esclarecer dúvidas sobre enquadramentos sindicais,  cadastramento de empresas e funcionários , contribuições devidas a entidade e fornecimento de guias de contribuições.

Como saber  se a empresa enquadra neste sindicato?
A empresa tem que possuir no CNAE  a atividade principal vinculada ao Comércio Varejista ou Atacadista.
Um aliado de consulta é o site da receita federal, nele é possível verificar o CNAE principal da empresa, informando o CNPJ.
Quando você já sabe que a empresa se enquadra para o nosso sindicato:
Nesse caso, o passo seguinte é consultar as funções dos trabalhadores que se enquadram nesta categoria.  Isto é muito importante, pois há algumas funções que são diferenciadas e não se enquadram para o nosso sindicato.




CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

A contribuição sindical é um TRIBUTO FEDERAL  e está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Sendo estes os artigos que dão legalidade à cobrança pelas entidades sindicais

Para a categoria de empregados

Descontar dos funcionários 1 dia da remuneração do mês de Março
Vencimento : recolher até dia 30 de abril ou no último dia do mês em caso de admissões em outros meses.

Regras importantes:

Nas admissões ocorridas entre os meses de janeiro, fevereiro e março, descontar a contribuição no mês de março.

Nas admissões após o mês de março, descontar a contribuição no mês subseqüente à admissão.

Exemplo:
Funcionário foi registrado no mês de abril: - descontar a contribuição no mês de maio e recolher até dia 30 de junho. (último dia do Mês).


Repartição do imposto sindical

I - 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente;
II - 15% (quinze por cento) para a Federação:
III - 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
IV - 20% (vinte por cento) para a "Conta especial Emprego e Salários".

OBS. Não enfrente filas, recolha nas casas lotéricas ou através do site da caixa www.cef.gov.br

Para preenchimento da guia:
Código da entidade sindical :912.005.133.861.56-1
Cnpj: 45031531000180





As contribuições não são cumulativas.
Vencimento : recolher até o dia 15 de cada mês.
Exemplo: desconto referente a janeiro vencerá em 15 de fevereiro.
O teto para contribuição assistencial por empregados será:
-  R$ 70,00  por funcionário, para as  empresas do comércio varejista.
-  R$ 70,00   por funcionário, para empresas do comércio atacadista , bases inorganizadas e concessionárias de veículos .



CONTRIBUIÇÕES
Contribuições devidas ao sindicato

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Prevista em convenção coletiva , desconto para empregados no comércio em geral (varejista e atacadista) e concessionárias de veículos
Descontar dos funcionários 1,25% da remuneração mensal , exceto nos meses em que haja desconto da contribuição sindical.

(80% do valor arrecadado é repassado ao sindicato e 20% repassado para Federação dos Empregados no Comercio do Estado de São Paulo - Fecomerciários)
ATENÇÃO
Escritórios contábeis e Departamento de Pessoal das empresas
Multa para recolhimento em atraso da contribuição Assistencial: Após vencimento, aplicar multa de 2% nos trinta primeiros dias de atraso e após os trinta dias aplicar mais 1% de juros ao mês.
O teto para contribuição assistencial por empregados será:
-  R$ 70,00  por funcionário, para as  empresas do comércio varejista.
-  R$ 70,00   por funcionário, para empresas do comércio atacadista , bases inorganizadas e concessionárias de veículos .

Multa para recolhimento em atraso da contribuição Sindical: Após vencimento , aplicar nos trinta primeiros dias de atraso multa de 10% , após os trinta dias,  aplicar mais 2% de multa por mês subseqüente de atraso e mais juros de 1% ao mês.

Para providenciar o cadastramento dos escritórios, empresas e funcionários ,  obter as guias de contribuições e esclarecer dúvidas ,  ligue para o número 14) 3104-3747    (Tania Amaral ) , ou através do  e-mail arrecadacao@secbau.com.br 

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